Ementários

Ementa: Locupletamento. I- É dever do advogado prestar contas ao cliente de quantias recebidas em nome dele sendo inaceitavel que o mesmo advogado se locupleta das quantias recebidas em nome do cliente. II- O Advogado que recebe importancia em nome de seu cliente e não as repassa, locupletando se do valor recebido, pratica as infrações disciplinares previstas nos incisos XX do art. 34 fa Lei 8.906/94. Acórdão: Vistos Relatados e discutidos os presentes autos, acordam os integrantes da 4ª Turma do Tribunal de Ètica e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Goiás, por unanimidade, em conhecer da representação e julga-la procedente aplicando ao representado a pena de suspensão pelo prazo de 12 (doze) meses e multa de 05 (cinco) anuidades.
Processo: 2010/02732
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Dr. Albérico Oliveira de Andrade
Voto: V.U
Data da Sessão: 25.09.2012

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