Ementários

Ementa: acusação sobre conduta de profissional de advogado. inexistência de provas representação disciplinar não caracterizada. Arepresentação precisa está instruida com provas suficientes e inequivocas para dar ao julgador a certeza da culpa do representado. À mingua de provas que possam consubstanciar infração ético disciplinar, é de se julgar improcedente a representação com o consequente arquivamento do processo. Acórdão: Vistos Relatados e discutidos os presentes autos, acordam os integrantes da 4ª Turma do Tribunal de Ètica e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Goiás, por unanimidade, em conhecer da representação e julga-la improcedente
Processo: 2010/06099
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Dr. Albérico Oliveira de Andrade
Voto: V.U
Data da Sessão: 25.09.2012

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