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Ementa: PROCESSO ÉTICO DISCIPLINAR AUSÊNCIA DE PRESUPOSTO PROCESSUAL. COISA JULGADA. EXTINÇÃO. Verificando que a matéria discutida nos autos já foi analisada e decidida em autos distintos, inclusive com decisão transitada em julgada, o reconhecimento da ausência de presuposto processual é medida que se impõe. Acórdão: Vistos Relatados e discutidos os presentes autos, acordam os integrantes da 4ª Turma do Tribunal de Ètica e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Goiás, por unanimidade, em conhecer da ausência de presuposto processual e, de consequência, determinar o arquivamento dos autos.
Processo: 2008/07393
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Dr. Marcos José de Jesus Porto
Voto: V.U
Data da Sessão: 25.09.2012

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