Ementa: EMENTA LOCUPLETAMENTO. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. ADVOGADO. INFRAÇÃO DISCIPLINAR CARACTERIZADA. O advogado que recebe dinheiro de cliente, não o repassa e não presta contas, pratica duas infrações disciplinares distintas, quais sejam: a) locupletamento indevido e b) recusa na prestação de contas. Acórdão:Vistos, relatados e discutidos estes autos da Representação Disciplinar nº.: 2010/00584, ACORDAM os membros da 4ª Turma do Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil Seção do Estado de Goiás de conhecer da representação e julga-la procedente aplicando ao representado a pena de suspensão do exercício profissional em todo território nacional pelo período de 06 (seis) meses, por ter infringido o artigo 34, XX e XXI da Lei nº 8.906/94, dano ao conceito da advocacia e às prerrogativas do advogado, com violação dos deveres do profissional (art. 37, I e §§1º e 2º da Lei 8.906/94) e que deverá perdurar até que satisfaça integralmente a dívida, corrigida monetariamente, e cumulativamente, condeno ao pagamento de uma anuidade, conforme disposto no artigo 39 do mesmo dispositivo legal.
Processo: 2010/00584
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relatora: Dra. Ana Paula Cabral Barbosa Andrade
Voto: V.U
Data da Sessão: 25.09.2012