Processo nº : 2011/03761
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Isaque Lustosa de Oliveira
Relator: Juliano Rocha Dantas
Data da Sessão: 18/09/2012
EMENTA: Pedido simples de providência, inconsistência do substrato probatório. Inexistindo comprovação de infração ética praticada pelos representados, a representação deve ser julgada Improcedente.ACÓRDÃO: Por unanimidade representação Julgada Improcedente.