Ementários

Ementa: REPRESENTAÇÃO. ATUAÇÃO ADVOGADO. NUMERÁRIO. LOCOMOÇÃO ENTRE COMARCAS. IMPROCEDÊNCIA. O advogado que dentro dos limites da Lei, informa ao seu cliente a necessidade de pagamento da sua locomoção da Comarca de sua base de atuação à comarca onde se realizaria a audiência e, não sendo atendidas pelo cliente tais necessidades e, ainda sendo informado pelo mesmo de que outro advogado se fará presente em audiência. Em sendo assim a ausência do advogado/representado é plenamente justificável naquela audiência, nesta circunstância deve ser julgada improcedente a repreentação. Acórdão: Representação julgada improcedente. Proc.nº 2009/00577. V.U. Presidente da 2ª Turma: Dr. Guilherme Gutemberg Isac Pinto. Relator: Dr. José Antônio de Paula Itacaramby. Data da sessão: 19/09/2012.

×