Ementários

Ementa: REPRESENTAÇÃO. ADVOGADA. FALTA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. A representação nos traz provas que o advoagado tenha locupletado, ainda que tenha feito de forma tardia. Não restando comprovado nos autos, a prática de infração ético-disciplinar, devendo ser julgada improcedente a representação. Acórdão: Representação julgada improcedente. Proc. nº 2010/05962. V.U. Presidente da 2ª Turma: Dr. Guilherme Gutemberg Isac Pinto. Relator: Dr. Wesley Crisóstomo Aleixo Barbosa. Data da sessão: 19/09/2012.

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