Ementários

Ementa: Infração Ético-Disciplinar. Locupletamento. Cobrança de Honorários Advocatícios. Advogado que faz levantamento de valor e repassa o devido para o seu constituinte não viola o art. 34, inciso XX da Lei 8.906/94. A cobrança de honorários condicionados ao êxito da ação em montante equivalente a até 50% do benefício auferido pelo seu constituinte, computando neste percentual eventuais honorários de sucumbência, desde que observado os princípios contidos no referido Diploma Deontológico, dentre os quais aqueles previstos no art. 36, não caracteriza abusividade. Acórdão por unanimidade representação julgada improcedente.
Presidente da Turma Ricardo Jpsé Ferreira
Relator; Wemerson Argenta Santhomé
Data da Sessão: 11.09.2012
Voto: V.U
Processo 2009/08705

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