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74/4)EMENTA:Advogado. Retenção de valores e documentos. Ausência de provas. Os fatos articulados pela parte, carecem de idônea e efetiva prova. Restando indemonstrada a retenção de valores, aliada à intenção manifestada pela parte ré na devolução dos documentos a ela confiados, deve ser o pleito indeferido de plano. Representação julgada improcedente. Decisão: Representação julgada improcedente, com o conseqüente arquivamento do processo, nos termos do voto do juiz relator. P. D. n.º 1.641/2002. V. U. Presidente da 3ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Cleomar Rizzo Esselin Filho. Relator – Juiz Henrique Marques da Silva. 30.10.2003.

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