Ementários

EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. ATOS ATENTATÓRIOS À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. Não pratica infração ético-disciplinar advogado que no exercício de sua profissão, não manifesta contrariamente à nomeação de bens na Justiça Trabalhista, gravados de ônus, quando provado que os valores de tais bens são superiores às dívidas que os gravam. Restando demonstrado ainda que não houve prejuízos para os seus constituintes. Representação julgada improcedente. Acórdão: representação julgada improcedente; Presidente da 5ª Turma: Dr. Fábio Carraro; Relator: Dr. Domingos José de Brito; V. U. (voto unânime); Processo nº: 2009/08141; Data da Sessão: 12/09/2012.

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