Ementários

Ementa: EXTRAVIO DE AUTOS. DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE BUSCA E APREENSÃO. NÃO DEVOLUÇÃO. PROCEDÊNCIA. É defeso ao advogado extraviar os autos que estavam em seu poder, praticando atitude que atenta contra a dignidade profissional, prejudicando as partes, causando morosidade no processo e trazendo descrença do jurisdicionado para com a Justiça e com a classe advocatícia. Procedência da Representação. Acórdão: Representação julgada procedente, aplicando ao representado a pena de suspensão por 90(noventa) dias e multa no valor de 5(cinco) anuidades, conforme inciso XXII, do artigo 34 da Lei 8.906/94 do EAOAB. Presidente da 5ª turma: Dr. Fábio Carraro; Relator: Dr. Adriano Waldeck Felix de Sousa; V.U.(voto unânime); Processo nº: 2009/00011; Data da Sessão: 12/09/2012.

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