Ementários

74/3)EMENTA:Representação. Falta de provas. Improcedência. Inexistindo nos autos prova de ter o representado praticado infração disciplinar, não há falar-se em violação ao Código de Ética e Disciplina da OAB julgando-se improcedente a representação. Decisão: Representação julgada improcedente, com o conseqüente arquivamento do processo, nos termos do voto da juíza relatora. P. D. n.º 056/2001. V. U. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espirito Santo. Relatora – Juíza Maria Bernadete de Oliveira Bastos Marquez . 29.10.2003.

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