Ementa: Representação Ética Disciplinar. Incompatibilidade do exercício profissional com a função pública. Confissão. Advogado que exerce a função de Procurador Geral de Município, não pode de forma alguma exercer a advocacia privada, pois o exercício desta é incompatível com o cargo ocupado. Representação julgada Procedente. Acórdão: Representação julgada procedente, aplicando ao representado a pena de censura convertida em advertência sem registro em seus assentamentos. Presidente da 3ª Turma: Dr. Mauracy Andrade de Freitas; Relator: Dr.Wilton Gomes de Morais Filho; V. U.(voto unânime); Processo nº: 2010/04634; Data da Sessão: 06.09.2012.