Ementários

Ementa: DEVOLUÇÃO DE PROCESSO POR ORDEM JUDICIAL.- Provado no processo ético disciplinar que não houve prejuízo para as partes e tampouco para o judiciário, visto que, os autos objeto da representação estava arquivado definitivamente desde o ano de 2002, e considerando ainda que o sistema de acompanhamento de processos com carga emite automaticamente o mandado de busca a apreensão; conheço da representação para julgá-la improcedente. Acórdão: Representação julgada improcedente. Proc. nº 2010/04542. V.M. Presidente da 2ª Turma e Relator: Dr. Guilherme Gutemberg Isac Pinto. Redatora: Dra. Leila Márcia Pinheiro Potiguar. Data da sessão: 05/09/2012

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