Ementários

Ementa: Representação Ética- disciplinar. Infração ao inciso XXII do art. 34 ao Lei 8.906/94. O advogado que retira com carga autos, e mesmo após intimado não os devolve, frustrando, inclusive, cumprimento de mandado de busca e apreensão, comete infração ética prevista no inciso XXII do artigo 34 da Lei 8.906/94, devendo a representação ser julgada procedente. Acórdão: Representação julgada procedente, aplicando ao representado a pena de suspensão pelo prazo de 12 (doze) meses em todo território nacional. Proc. nº 2009/03512. V.U. Presidente da 2ª Turma e Relator: Dr. Guilherme Gutemberg Isac Pinto. Data da sessão: 05/09/2012.

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