Ementários

Ementa: ADVOGADA. FATO ANTIÉTICO – AUSÊNCIA DE PROVAS. Não pode ser atribuída ao advogado atitude antiética sem que haja a devida comprovação de que houve participação da Representada em suposto sumiço de peça processual, até porque tal documento fora devolvido a escrivania pela pessoa responsável pelas cópias do processo. Representação que deves ser julgada improcedente. Acórdão: Representação julgada improcedente. Proc. nº 2008/07335. V.U. Presidente da 2ª Turma: Dr. Guilherme Gutemberg Isac Pinto. Relator: Dr. José Antônio de Paula Itacaramby. Data da sessão: 05/09/2012.

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