74/2)EMENTA:Representação. Locupletação e falta de prestação de contas. O advogado que locupleta de valores do cliente e recusa-se a prestar contas quando solicitado pratica infrações disciplinares contidas no art. 34, inc. XX e XXI, da Lei 8.906/94, aplicando-se a pena de suspensão por 12 meses, que perdurará até que o representado satisfaça integralmente a dívida, inclusive com o pagamento de correção monetária, cumulado com multa de 01 anuidade. Decisão: Representação julgada procedente, aplicando-se ao representado pena de suspensão por 12 meses, perdurando até que satisfaça a dívida com correção monetária cumulada com multa de 01 anuidade nos termos do voto da juíza relatora. P. D. n.º 4.847/00. V. U. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espirito Santo. Relatora Juíza Maria Bernadete de Oliveira Bastos Marquez . 29.10.2003.