Ementários

Ementa: Representação. Improcedência. A falta de provas a consubstanciar a infração ético-disciplinar leva à improcedência da representação, mormente quando os elementos probatórios carreados aos autos contrariam as alegações da Representante. Prevalência do princípio do in dubio pro reo. Acórdão: Representação julgada improcedente. Presidente da 1ª Turma: Dr. Isaque Lustosa de Oliveira; Relatora: Dra. Ilana Patrícia Nunes Seabra de Oliveira; V. U.(voto unânime); Processo nº: 2007/10187; Data da Sessão: 04/09/2012.

×