Ementa:Advogado. Locupletamento. Recusa de prestação de contas. O advogado que negligência na tomada de providências que deveriam ser adotada na defesa de interesse de cliente, confiado ao seu patrocinio, que se recusa a prestar contas de quantia recebida de seu constituinte e locupleta as custas dele, pratica as condutas tipificadas no EOAB e Código de Ética da OAB. Representação procedente.
Acórdão: Pena de suspensão 12 meses perdurando está até devolução dos valores apropriados indevidamente da sua cliente, devidamente corrigidos e juros de 1 por cento incidentes da data do recebimento feito pelo representado, cumuladas com multas de cinco anuidades.
Processo:2006/17420
Presidente: Guilherme Gutemberg Isac Pinto
Relator: Wesley Crisóstomo Aleixo Barbosa
Voto: V.U
Data da Sessão:22.08.2012