Ementários

EMENTA: Falsificação de documentos, infração não configurada, falta de provas. Informação de falsificação de documento feita pelo juiz da causa deve ser acompanhada de laudo pericial conclusivo do delito. Falta inegável de prova no presente feito. Representação julgada improcedente. Acórdão: Representação julgada improcedente; Presidente da 5ª Turma: Dr. Fábio Carraro; Relator: Dr. Deijan Willian Ribeiro da Silva; V. U.(voto unânime); Processo nº: 2010/02778; Data da Sessão: 29/08/2012.

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