Ementários

EMENTA: Infração Ético-Disciplinar. Exercício da Advocacia. Instalações independentes. Não constitui infração ético-disciplinar o estabelecimento no mesmo prédio de outra atividade profissional, desde que o exercício da profissional seja totalmente separado e independente de todas as outras atividades, com distinção para sala de atendimento e de espera dos clientes, entrada com denominação e especificação diferentes, sem imiscuir-se com quaisquer outras atividades. Representação que se julga improcedente.
Acórdão: Improcedente
Processo: 2009/09146
Presidente: Ricardo José Ferreira
Relator: Wemerson Argenta Santhomé
Voto: V.U
Data da Sessão: 28.08.2012

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