Ementários

Ementa: ADVOGADO PENA DE EXCLUSÃO. Ao advogado penalizado por três vezes coma pena de suspensão do exercício da advocacia impoê-se a pena de exclusão dos quadros dos advogados da Ordem dos Advogados do Brasil. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos estes autos da representação Disciplinar nº 2009/09578, ACORDÃOos membros da 4ª Turma do Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil- Seção do Estado de Goias, por unanimudade, para julgar procedente a representação, condenando o representado á pena de EXCLUSÃO, nos termos do art.38, inciso I, Cobinado com o capute do art. 70, e inclusive para os fins previstos no art.11, paragráfo 1º, todos da lei 8.906/94 e determino a remessa dos autos ao Conselho Seccional.
Processo nº 2009/09578
Relatora: Ana Paula Cabral Barbosa Andrade
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Data da Sessão 14.08.2012
Voto: V.U

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