Ementários

73/3)EMENTA:Prestação de contas. Reclamatória Trabalhista. O advogado não está obrigado a prestação de contas da verba honorária retida na Ação Trabalhista a titulo de honorários advocatícios arbitrados em seu favor por força de sentença judicial. Representação improcedente. Decisão: Representação julgada improcedente, com o conseqüente arquivamento do processo, nos termos do voto do juiz relator. P. D. n.º 2.849/2000. V. U. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espirito Santo. Relator – Juiz Valdir de Araújo César . 29.10.2003.

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