EMENTA: Retenção abusiva de autos. Prova necessidade. Para a comprovação da conduta de carga abusiva de autos necessário a intimação. Sua ausência gera a improcedência da Representação.
Acórdão: Improcedente
Processo:2010/00116
Presidente: Ricardo Ferreira
Relator:Ricardo Ferreira
Voto: V.U
Data da Sessão: 28.08.2012