EMENTA: Representação Ética- disciplinar. Advogado que procede de forma omissa e negligente, sem justificativa, expondo de forma negativa seu nome pessoal e profissional, causando prejuízos à ordem processual, fere os preceitos da Lei 8.906/94. Havendo nos autos provas documentais que atestam a conduta reprovável do representado, a representação deve ser julgada procedente.
Acórdão: Pena de censura
Processo: 2009/07663
Presidente: Guilherme Gutemberg Isac Pinto
Relator Guilherme Gutemberg Isac Pinto
Voto: V.U
Data da Sessão: 08/08/2012