EMENTA: PROCESSO DISCIPLINAR- RECEBIMENTO DE VALORES LOCUPLETAMENTO- INFRAÇÃO ÉTICA CARACTERIZADA- Advogado que percebe valores de seu constituinte, na rubrica de honorários advocatícios, para ajuizamento de ação judicial, e não promove a referida medida, comete infração disciplinar na espécie de locupletamento. Ocorrendo reincidência infracional a sanção disciplinar será agravada de multa pecuniária.
Acórdão: Pena de suspensão pelo prazo de 90 dias, em todo território nacional, cumulada com sanção pecuniária de duas 02 anuidades.
Processo: 2008/00593
Presidente: Guilherme Gutemberg Isac Pinto
Relator: Mauro Lazaro Gonzaga Jayme
Voto: V.U
Data da Sessão: 22.08.2012