EMENTA: Representação. Ausência de contrato de honorários. Emissão de nota promissória para cobrança de honorários. Vedação. O Codigo de ètica e Disciplina nos artigos 35 e 42, respectivamente, estabelece que os honorários advocatícios devem ser previstos em contrato escrito, e que o crédito por honorários advocatícios não autoriza o saque de qualquer título de crédito de natureza mercantil. ACÓRDÃO: Por unanimidade representação julgada procedente aplicando ao representado pena de Censura.
Processo nº : 2010/05505
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Isaque Lustosa de Oliveira
Relator: Frederico Augusto Auad de Gomes
Data da Sessão: 21/08/2012