Ementários

EMENTA:Precaridade de provas. Fatos não confirmados. Não comprovada de maneira evidente a prática de infração ético-disciplinar por parte do Representado, deve ser julgada improcedente a representação. Improcedente. ACÒRDÂO: Por unanimidade Improcedente.
Processo nº : 2010/05509
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Isaque Lustosa de Oliveira
Relator: Fernanda Sousa Moreira
Data da Sessão: 21/08/2012

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