Ementários

EMENTA: DESÍDIA. AUSÊNCIA DO ADVOGADO À AUDIÊNCIA. ABANDONO DE CAUSA PROCEDÊNCIA. É obrigação do advogado participar das audiências e acompanhar ao feito em que exerça seu patrocínio e sua ausência injustificada configura abandono de causa. Procedente a representação.
ACORDÃO: Pena de censura com pena de 2 anuidades.
Processo: 2010/03655
Presidente: Guilherme Gutemberg Isac Pinto
Relatora: Milena Brandão
Voto: V.U
Data da Sessão:22.08.2012

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