EMENTA: Representação Disciplinar. Falta de provas. Meras alegações. A representação disciplinar desacompanhada de provas que demontra a infração cometida pelo advogado, não passa de meras alegações.
ACÓRDÃO: IMPROCEDENTE
Processo:2009/07617
Presidente: Fábio Carraro
Relator: Luiz Rodrigues da Silva
Voto: V.U
Data da Sessão: 15.08.2012