Ementa: REPRESENTAÇÃO. RETER ABUSIVAMENTE AUTOS. NECESSIDADE DE PROVA DA CARGA E DA INTIMAÇÃO PARA DEVOLUÇÃO. Para ocorrência de infração de retenção abusiva de autos necessária a prova da carga e da intimação para devolução eo cumprimento da ordem. Acordão: Por unanimidade representação julgada improcedente.
Processo: 2008/10579
Relator: Ricardo José Ferreira
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Data da Sessão: 14.08.2012