Ementários

EMENTA: CARTÃO DE VISITAS COM NÚMERO DA INSCRIÇÃO DO ADVOGADO NA OAB. ALEGAÇÃO DE EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO. FALTA DE PROVAS. INFRAÇÃO NÃO CONFIGURADA. Restando suficientemente provada a inexistência de qualquer vínculo profissional com o Representante, a simples aposição indevida do número de inscrição do advogado em cartão de visitas de pessoas não inscritas na OAB não configura infração ético-disciplinar. Acórdão: Representação julgada improcedente; Presidente em exercício da 3ª Turma: Dr. Mauracy Andrade de Freitas; Relator: Dr. Valdir de Araújo César; V. U.(voto unânime); Processo nº: 2010/04912; Data da Sessão: 09/08/2012.

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