Ementários

EMENTA: RETENÇÃO DE AUTOS. FALTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO ADVOGADO. ABUSIVIDADE NÃO CARACTERIZADA. Para a configuração da abusividade caracterizadora da infração ético-disciplinar prevista no art. 34, XXII, da Lei nº 8906/94, imprescindível que o advogado, intimado pessoalmente, não devolva os autos no prazo legal. Acórdão: Representação julgada improcedente; Presidente em exercício da 3ª Turma: Dr. Mauracy Andrade de Freitas; Relator: Dr. Valdir de Araújo César; V. U.(voto unânime); Processo nº: 2010/04868; Data da Sessão: 09/08/2012.

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