Ementários

EMENTA: ABANDONO DA CAUSA. Não se configura conduta antiética passível de punição,quanto o ato a ser praticado no processo judicial depender da disponibilidade financeira das partes, ou mesmo quando o procurador não tiver conhecimento do paradeiro do requerido. Assim conheço da representação para julgá-la improcedente.
ACÓRDÃO: IMPROCEDENTE
Processo:2010/02771
Presidente: Guilherme Gutemberg Isac Pinto
Relatora: Leila Márcia P. Potiguar
Voto: V.U
Data da Sessão: 08/08/2012

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