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EMENTA: ADVOGADO. ATOS PROCESSUAIS. DEFESA CLIENTE- IMPROCEDENTE. O advogado que age com destemor e independência, diante do permissivo legal e, por estar ausente seu constituinte e, utiliza dos meios para a defesa de seu cliente, não pode ser punido, ante ausência do mesmo em ato processual que deveria ser suspenso ante a fuga do seu cliente.
Representação julgada improcedente.
ACÓRDÃO: IMPROCEDENTE
Processo: 2010/02751
Presidente:Guilherme Gutemberg Isac Pinto
Relator: José Antonio de Paula Itacaramby
Voto: V.U
Data da Sessão 08/08/2012

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