EMENTA: Audiência Trabalhista. Lide Simulada. Necessidade de comprovação. Não configura lide simulada, a simples presunção do magistrado, sem a devida comprovação dos fatos alegados. Infração ético disciplinar não configurada.
ACÓRDÃO:IMPROCEDENTE
Processo:2009/09442
Presidente: Guilherme Gutemberg Isac Pinto
Relatora: Milena Brandão
Voto: V.U
Data da Sessão: 08/08/2012