Ementários

Ementa: Infração Ético- Disciplinar nos termos do Art. 34, Incisos IX do Estatuto da OAB. Incorre em Infração ético- disciplinar descrito no Art. 34, Incisos IX e XI do Estatuto da OAB/GO, o advogado que atua com desidia no feito que patrocina, não comparecendo á quase todos os atos do processo, abandonando-o, causando graves prejuizo ao seu constituinte. Acórdão: Por unanimidade de votos, em conhecer da representaç e no merito julgar procedente. Aplicando ao Represenrtadoa pena de Censura Cumulada com multa de 04(quatro) anuiades.
Presidente da Turma : Ricardo José Ferreira
Relator; Helvécio Costa de Oliveira
Voto: V.U
Data da Sessão: 12.06.2012

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