Ementários

EMENTA: Prescrição. Não conhecimento do mérito. Extinção do feito. Decorrido o prazo de mais de cinco anos contados da data da constatação oficial do fato punitivo ou da citação válida do representado, a pretensão punitiva se torna prescrita, não devendo ser conhecido o mérito da representação e o processo deve ser extinto, consequentemente arquivado. Representação julgada prescrita.
Acórdão: Representação Prescrita
Processo: 2006/10036
Presidente: Fábio Carraro
Relator: Deijan Willian Ribeiro da Silva
Voto: V.U
Data da Sessão: 27.06.2012

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