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Ementa: PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR. ADVOGADO. INFRAÇÃO ÉTICO. TRANSCURSO DE PRAZO SUPERIOR A 05 (CINCO) ANOS CONTADO DA DATA DA CONSTATAÇÃO DO FATO. PRESCRISÇÃO RECONHECIDA Acórdão: Por maioria representação julgada extinta determinando o consequente arquivamento dos autos.
Processo nº 2005/04720
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Odair de Oliveira Pio
Redator: Marcos José de Jesus Porto
Data da Sessão: 26.06.2012
Voto: V.M

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