Ementários

Ementa: REPRESENTAÇÃO ÉTICO- DISCIPLINAR. Presente nos autos documento que comprova a renúncia do mandato e comunicação ao cliente, abandono de causa afastada, não incorrendo o advogado em infração ético- disciplinar tipificada no inciso XI, do art. 34, da Lei 8.906/94. Desídia afastada através de prova documental juntada aos autos referente ao cumprimento tempestivo dos prazos processuais. Improcedencia. Arquivamento. Acórdão: Representação julgada improcedente. Proc. nº 2009/09046. V.U. Presidente da 2ª Turma: Dr. Guilherme Gutemberg Isac Pinto. Relator: Dr. Wesley Crisóstomo Aleixo Barbosa. Data da sessão: 20/06/2012.

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