Ementários

EMENTA: CONSULTA. CRITÉRIOS UTILIZADOS PELO TED PARA A VERIFICAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE EXCESSOS NA FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS EM CAUSAS PREVIDENCIÁRIAS. O Código de Ética e Disciplina da OAB(art. 38) possibilita, em princípio, a cobrança de honorários em montante equivalente a até 50% do benefício auferido pelo cliente, computado neste percentual eventuais honorários de sucumbência, desde que observados os princípios contidos no referido Diploma deontológico, dentre os quais aqueles previstos no art. 36. Acórdão: Conhecer da consulta formulada e, no mérito, respondê-la nos termos do voto vista que a este se incorpora. Presidente em exercício da 1ª Turma: Dr. Isaque Lustosa de Oliveira; Relator: Dr. Pedro Rafael de Moura Meireles; Revisor: Dr. Frederico Augusto Auad de Gomes; V.U. (voto unânime); Processo nº: 2011/05255; Data da Sessão: 18/06/2012.

×