Ementários

Processo nº : 2007/00026 Voto: Por Unanimidade Presidente da Turma: Isaque Lustosa de Oliveira Relator: Pedro Rafael de Moura Meireles Data da Sessão: 19/06/2012 EMENTA: Representação. Infração Ética. Prescrição da Pretensão Punitiva. Art. 43 da Lei nº 8.906/94. Deve ser extinta a punibilidade do representado, pois há o transcurso de mais de 5 anos da notificação válida da Representada até a data de julgamento. Assim neste caso ocorreu a prescrição da pretensão punitiva, tratada no art. 43 da Lei nº 8.906/94. ACÓRDÃO: Por unanimidade Representação julgada Extinta.

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