Processo nº : 2010/02753
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Isaque Lustosa de Oliveira
Relator: Mário José de Moura Junior
Data da Sessão: 19/06/2012
EMENTA: Retenção abusiva de autos. Caracterização. Requisitos. Prévia intimação. Prejuízo. A retenção abusiva de autos é uma infração ético-disciplinar que está prevista no inciso XXII do art. 34 do EOAB. Sua caracterização ocorre com o preenchimento de dois requisitos, que sejam, a não devolução dos autos após a intimação para fazê-lo e o prejuízo para o processo. Ficando demonstrado a ausência de um destes requisitos, a representação padece de fundamento. ACÓRDÃO: Por unanimidade Representação julgada Improcedente.