Ementa: PRESTAÇÃO DE CONTAS. LOCUPLETAMENTO. CONDUTA INCOMPATIVEL.
1- É dever do advogado prestar contas ao cliente de quantias recebidas em nome dele, sendo inaceitavel que o mesmo advogado se locuplete das quantias recebidas para entabular acordo.
II- Odavogado que não presta contas ao cliente de i,portância e a desvia, locupletando -se do valor recebido, praticar infração ética disciplinar possivel de punição. Acordão: por unanimidade representação julgada improcedente aplicando se ao representado a pena de suspensão pelo prazo de 90(noventa) dias, cumulada com multa de 02(duas) anuidades.
Processo: 2007/7947
Presidente da Turma; Ricardo José Ferreira
Relator: Helvécio Costa de Oliveira
Voto: V.U
Data da Sessão: 12.06.2012