EMENTA: Prescrição. Representação disciplinar. Processo sem julgamento de merito transcorrido mais de cinco anos. De acordo com artigo 43, caput, da Lei 8.906/94, ocorre à prescrição da representação disciplinar quando o processo não tiver julgamento de mérito transcorrido cinco anos do conhecimento do fato caracterizado como infração.
ACÓRDÃO: Prescrita
Processo: 2004/04527
Presidente: Fábio Carraro
Relator: Luiz Rodrigues da Silva
Voto: V.u
Data da Sessão: 13.06.2012