Ementa: Retenção de autos por prazo excessivo. Não comprovação. Para a configuração da retenção excessiva dos autos é imprescindível a comprovação da intenção do advogado de tirar ilícito ou prejudicar as partes. Representação julgada improcedente.
ACÓRDÃO: Improcedente
Processo: 2010/03690
Presidente: Fábio Carraro
Relator: Deijan Willian Ribeiro da Silva
Voto: V.U
Data da Sessão: 13.06.2012