69/2)EMENTA:A completa ausência de provas para confirmar a representação e formar o convencimento deste Tribunal, encaminha o feito para sua efetiva improcedência, como fundamento da melhor justiça para com o representado. Decisão: Representação julgada improcedente, nos termos do voto do relator. P. D. n.º 384/2002. V. U. Presidente da 3ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Cleomar Rizzo Esselin Filho. Relator Juiz Wilson Guimarães da Silva. 09.10.2003.