Ementários

EMENTA: ACUSAÇÃO DE CONDUTA ANTIÉTICA – INFRAÇÃO NÃO CARACTERIZADA. ARQUIVAMENTO. PRESTAÇÃO DE CONTAS CONFIGURADA POR RECIBOS. DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS A TÍTULO DE HONORÁRIOS. NÃO CABIMENTO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS DEVIDAMENTE PRESTADOS. INEXISTÊNCIA DE LOCUPLETAMENTO ILÍCITO. DESÍDIA AFASTADA. Infração Ética não caracterizada. Improcedência. Arquivamento. Acórdão: Representação julgada improcedente. Proc nº 2008/00024. V.U. Presidente da 2ª Turma em exercício: Dr. José Antônio de Paula Itacaramby. Relatora: Dra: Milena Suze Fernandes Brandão. Data da sessão: 06/06/2012.

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