Ementários

EMENTA: REPRESENTAÇÃO. ABANDONO DA CAUSA SEM MOTIVO. PROCEDENCIA. Se o advogado quando no exercício de seu trabalho e , em decorrência de instrumento procuratório que lhe fora conferido, deixa de praticar os atos inerentes ao processo e, em decorrência disso o causa prejuízos ao seu cliente é esta atitude ou omissão defesa pela Lei passível, assim da sanção ética. Representação procedente. Acórdão: Representação julgada procedente, aplicando ao representado a pena de suspensão pelo prazo de 30 (trinta) dias. Proc. n° 2009/09703. V.U. Presidente em exercício: Dr. José Antônio de Paula Itacaramby. Relator: Dr. José Antônio de Paula Itacaramby. Data da sessão: 06/06/2012

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