Ementários

Ementa: REPRESENTAÇÃO. ADVOGADA. CONFIANÇA ATOS LESIVOS AO CLIENTE. PROCEDÊNCIA. A advogada quando no exercício de seu trabalho, em decorrência de instrumento procuratório que lhe fora conferido, não pode utilizar-se da confiança que lhe tem a cliente induzindo a mesma em lide temerária, bem como obter para si e para outrem vantagens econômicas em detrimento aos interesses daquela que a contratou como advogada. Se assim o age esta profissional, suas atitudes são defesas em lei, passível, então das sanções éticas previstas em legislação pertinente. Representação procedente.Acórdão: Representação julgada procedente aplicando a representada a pena de suspensão pelo prazo de 30 (trinta) dias. Proc. nº 2008/11622. V.M. Presidente em exercício: Dr. José Antônio de Paula Itacaramby. Relator: Dr. José Antônio de Paula Itacaramby. Data da sessão: 06/06/2012.

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